Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:39
Complemento:/2026
Publicação:05/19/2026
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo - obrigações acessórias.
Assunto:Operações Interestaduais entre Contribuintes
Cana-de-Açúcar
Obrigação Acessória




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 18 DE MAIO DE 2026.
. Publicado no DOU de 19.05.2026, Seção 1, p. 55, pelo Despacho 24/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo IV do Protocolo ICMS nº 64, de 14 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2021, com as seguintes redações

"ANEXO IV
TRANSPORTADORES AUTORIZADOS

ITEM
CNPJ/CPFINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALUF
323.265.559/0002-20005466260.00-22GISELE DE LOURDES DE ARRUDA LTDAMG
465.785.567/0001-6654757600003CONEXAO AGRO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDAMG
541.322.469/0001-24179.014.547.116TRANSPORTES E SERVICOS PERIM LTDASP

Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA