Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
412/2026
01/14/2026
01/15/2026
41
15/01/2026
15/01/2026

Ementa:Aprova a retomada da área situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 412/2026/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 43ª Reunião Extraordinária , realizada em 14 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO o Processo nº SEDEC-PRO-2025/01485, que trata da situação da área reservada à empresa Poré Fertilizantes Comércio e Indústria LTDA, destinada à implantação de empreendimento industrial voltado à fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos de solo, no âmbito do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

CONSIDERANDO a vistoria técnica realizada pela SEDEC, que constatou o abandono da área, o descumprimento do cronograma de implantação, a ausência de atividade produtiva e a inexistência de edificações úteis;

CONSIDERANDO que devidamente notificada, a empresa manifestou formalmente o desinteresse na continuidade do empreendimento, reconheceu sua inoperância e anuindo expressamente com a devolução da área ao Estado;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica da coordenadoria do Distrito Industrial, bem como da Manifestação Técnico-Jurídica, que concluíram pelo atendimento dos requisitos legais para a retomada administrativa da área, nos termos do art. 21 do Decreto nº 821/2007;

R E S O L V E :

Art. Aprovar a retomada da área situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com área total de 19.440,00 m², localizada na Rua I e Rua K, Quadra IND 5, Lotes 30 ao 38 e 120 ao 128, anteriormente alienada à empresa Poré Fertilizantes Comércio e Indústria Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.044.510/0001-23.

Parágrafo Único A área de que trata o caput deste artigo não será objeto de indenização pelo Estado de Mato Grosso, em razão do descumprimento das condições estabelecidas, bem como da inexistência de benfeitorias passíveis de indenização.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2026.


ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)