Texto: RESOLUÇÃO N.º 430/2026/CODEM. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 44ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 31 de março de 2026.
CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela empresa MAPE FRUTAS HORTIFRUTI LTDA., inscrita no CNPJ nº 41.516.312/0001-30 e Inscrição Estadual nº 13.867.490-6, no âmbito do processo SEDEC-PRO-2026/00675, visando à concessão de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a concessão de reserva de área em favor da empresa MAPE FRUTAS HORTIFRUTI LTDA., inscrita no CNPJ nº 41.516.312/0001-30, referente ao imóvel localizado na Rua H e Rua J, Quadra IND 2/1, Lotes 43 a 45 e 93 a 95, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com área total de 4.320,00 m². Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 31 de março de 2026.