Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
358/2025
04/25/2025
04/28/2025
59
28/04/2025
28/04/2025

Ementa:Aprovar a Transferência de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para empresa VISTOCENTRO - Serviços de Terceirização de Mão Deobra LTDA, CNPJ nº 10.788.454/0001-22, Inscrição Estadual isenta, localizada à Rua K, lotes 35 ao 38 e Rua N, lotes 130 ao 133, quadra IND 06, com área total de 8.640,00 m², sendo a taxa mínima de ocupação da área de 2.592,00 m².
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 37ª Reunião Extraordinária , realizada em 25 de abril de 2025.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar a Transferência de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para empresa VISTOCENTRO - Serviços de Terceirização de Mão Deobra LTDA, CNPJ nº 10.788.454/0001-22, Inscrição Estadual isenta, localizada à Rua K, lotes 35 ao 38 e Rua N, lotes 130 ao 133, quadra IND 06, com área total de 8.640,00 m², sendo a taxa mínima de ocupação da área de 2.592,00 m².

Art. - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 25 de abril de 2025.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM