Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2024 - SEFAZ/SEPLAG/CGE/MTPREV . Consolidada até a Port. 17/2024.
CONSIDERANDO a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT emitida no Parecer Prévio 001/2023, Processo nº 47879-2/2023 (Contas de Governo Exercício 2022) para a definição e implementação de procedimentos relacionados às contribuições previdenciárias a serem repassadas à MTPREV;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das providências descritas nas recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, que entre elas destacam-se: competência da folha de pagamento (mês e ano), base de cálculo, valor devido (servidor e patronal), valor pago, data de pagamento, bem como se houve a incidências de juros;
CONSIDERANDO que o saneamento da irregularidade apontada exige a atuação conjunta de diversos órgãos do Poder Executivo Estadual com o acompanhamento do Órgão Central do Sistema de Controle Interno; RESOLVEM: Art. 1º Fica criado grupo de trabalho responsável pela definição e implementação de procedimentos relacionados ao saneamento da irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE/MT no bojo do Processo n.º 47.879-2/2023 referente ao repasse das contribuições previdenciárias à Mato Grosso Previdência - MTPREV.
§ 1º O grupo de trabalho será composto por integrantes dos seguintes órgãos e entidade: I - Mato Grosso Previdência - MT/PREV; II - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT; III - Controladoria Geral do Estado - CGE/MT; IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT.
§ 2º Os órgãos e entidade do parágrafo anterior serão representados pelos seguintes servidores: I - Mato Grosso Previdência - MT/PREV: a) Torreszome Monteiro Junior (Coordenador); b) Taynara Tabeocy Baía; c) Maria Auxiliadora Rodrigues; II- Pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, o servidor Dejaílson de Souza Pereira. III- Pela Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, o servidor Norton Glay Sales Santos. IV- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT: a) Geonir Paulo Schnorr; b) Glauber Hofman.
§ 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo servidor Torreszome Monteiro Junior que ficará responsável pelas convocações e deliberação das pautas, além de documentar o progresso e resultados obtidos. Art. 2º O grupo de trabalho tem como objetivos: I - Saneamento da irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE/MT, especificadamente, no item IX do Parecer Prévio 001/2023, Processo nº 47879-2/2023; e II - Reanálise da parametrização do plano de custeio junto ao Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN. Art. 3º Compete à Controladoria Geral do Estado - CGE/MT e às unidades de controle interno dos órgãos subsidiarem os integrantes do Grupo de Trabalho com o detalhamento dos apontamentos baseado nas recomendações do Tribunal de Contas de Mato Grosso -TCE/MT. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT disponibilizar os relatórios necessários para reanálise da parametrização do Plano de custeio. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e à Mato Grosso Previdência - MT/PREV conciliar a emissão dos documentos financeiros emitidos (NOB-NEX). Art. 6º O grupo de trabalho deverá elaborar Relatório Final com os seguintes itens: I - Identificação do apontamento ou irregularidade; II - Descrição detalhada dos motivos que acarretaram a irregularidade; III - Cronograma de cumprimento das ações a serem adotadas. Art. 7º As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem. Art. 7º O grupo de trabalho poderá convocar, a qualquer momento, servidores para emitir parecer de forma consultiva ou para prestar informação necessária. Art. 8 O grupo de trabalho deverá apresentar o Relatório Final até a data de 30/07/2024 (Nova redação dada ao art. pela Port. 17/2024)