Texto: RESOLUÇÃO N.º 324/2024/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 17ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que trata do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, em seu inciso XI do Art. 6° da Lei 11.308/2021, é estabelecido que compete ao CODEM estabelecer remuneração aos agentes financeiros, observando os parâmetros de mercado, a razoabilidade e que assegure a consecução dos objetivos do Fundo;
CONSIDERANDO que o Art. 12. do Decreto n° 1.024 de 29 de julho de 2021, dispõe sobre as condições da remuneração dos agentes financeiros, considerando até 80% dos juros remuneratórios.
CONSIDERANDO que a Resolução 323/CODEM/2024 estabeleceu os juros remuneratórios das operações de crédito do FUNDES para o ano de 2024. R E S O L V E : Art. 1° Estabelecer a remuneração dos agentes financeiros do FUNDES em 80% dos juros remuneratórios, conforme abaixo: