Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução INVEST- MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2025
10/10/2025
10/14/2025
68
14/10/2025
14/10/2025

Ementa:Convalidar as resoluções da INVEST MT nº 019/2025/INVESTMT e nº 020/2025/INVESTMT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.088, Edição Extra 02, de 03 de outubro de 2025
Assunto:INVEST MT
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 023/2025/INVESTMT


CONSIDERANDO a Resolução da INVEST MT nº 019/2025/INVEST MT, que aprovou por “ad referendum” o Diretor-Presidente da Agência a exercer isoladamente os poderes previstos no art. 5º, VII do Decreto nº 1.152/2024, relativos à assinatura de convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos, até que a Diretora Internacional seja formalmente empossada;

CONSIDERANDO a Resolução da INVEST MT nº 020/2025/INVEST MT, que aprovou por “ad referendum” o pagamento de gratificação mensal ao Diretor-Presidente da INVEST MT, com recursos do contrato de gestão firmado com o Estado, a título de retribuição pelo exercício de suas funções no período em que a Agência esteve em fase de constituição e sem CNPJ.

R E S O L V E :

Art. - Convalidar as resoluções da INVEST MT nº 019/2025/INVESTMT e nº 020/2025/INVESTMT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.088, Edição Extra 02, de 03 de outubro de 2025.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2025.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT