Texto: PORTARIA N° 149/GSF/SEFAZ/2025
CONSIDERANDO as atribuições regimentais previstas no artigo 21 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, nos limites das disposições para execução das despesas previstas na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que a gestão dos recursos financeiros administrados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES-MT, não compõe o Sistema Financeiro de Conta Única, nos termos do artigo 1° § 2° da Lei Complementar n° 360 de 18 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as disposições para demonstração da arrecadação e repasse de recursos destinados ao Fundo Estadual de Saúde - FES/MT, nos termos dos artigos 2° e 11 da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, e suas alterações;
CONSIDERANDO a disponibilização ao acesso à informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; R E S O L V E M: Art. 1° Tornar público os valores oriundos da Contribuição Proveniente do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT arrecadados em agosto/2025 e repassados ao FES/MT vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, em atendimento aos artigos 2º e 11 da Lei nº 10.709/2018, referente ao mês de agosto de 2025, conforme demonstrativo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2025.