Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:29
Complemento:/2025
Publicação:12/10/2025
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF nº 30/2025.
. Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 64.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF nº 30/2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001151/2025-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-5,1774----
2AL3,4910**5,1768**4,6642---
3AM-**5,43752,92811,7677--
4AP-5,5400----
5BA-4,59003,6940---
6CE-5,10915,1334---
7DF-*4,69006,7800---
8ES-*4,5340*4,1670---
9GO-4,4071----
10MA-4,6700----
11MG5,33584,31904,9132---
12MS4,34274,12244,5651---
13MT6,41704,21634,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB4,14984,29234,9297-4,93894,9389
16PE-**4,2600----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,30064,7805---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF nº 30/2025
19RJ2,4456*4,6200**4,3100---
Redação original.
19RJ2,44564,51004,4300---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF nº 30/2025
20RN-**4,4500**5,0400---
Redação original.
20RN-5,20005,1400---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR6,85605,1850----
23RS-4,62104,8797---
24SC-4,58754,8459---
25SE*4,5420**4,8180*4,6820---
26SP-4,1000----
27TO6,83004,7800----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA