Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Publicado no DOU de 10/03/2026, seção: 1, p. 55.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000172/2026-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: