Texto: PORTARIA N° 156/2024/SEPLAG
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG tem a competência de gerir a política de Gestão Estratégica de Pessoas, abarcando, inclusive, as entidades integrantes da Administração Indireta, conforme previsto no inciso VIII do art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.688, de 27 de outubro de 2005, que disciplina a "Condecoração por tempo de serviço" aos servidores públicos estaduais que completarem 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Poder Executivo Estadual é específico para os servidores públicos, não mencionando os empregados públicos;
CONSIDERANDO que no mês de outubro de cada ano, por ocasião das comemorações em homenagem ao "Dia do Servidor Público", é realizada a entrega da condecoração aos servidores públicos que completarem 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que apesar de regime jurídico diverso, o empregado público pode ser equiparado a servidor público para fins de homenagem por tempo de serviço prestado ao Poder Executivo Estadual, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a "Condecoração por Tempo de Serviço" aos empregados públicos estaduais que completarem 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Poder Executivo Estadual, nos moldes previstos no Decreto nº 6.688, de 27 de outubro de 2005. Art. 2º A homenagem será realizada no mês de outubro do respectivo ano em que o servidor completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Poder Executivo Estadual. Art. 3º Excepcionalmente neste ano, a homenagem aos empregados públicos que completam 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Poder Executivo Estadual em 2024 será realizada em mês diverso devido à logística necessária para a organização do evento. Art. 4º Os empregados e servidores públicos com mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Poder Executivo Estadual, que não receberam a condecoração, poderão solicitar à sua Unidade Setorial de Gestão de Pessoas a análise do seu cumprimento, para posterior encaminhamento da solicitação à SEPLAG. Art. 5º A Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas será responsável por solicitar às empresas públicas estaduais a relação dos empregados públicos que serão homenageados e pela coordenação do evento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Cuiabá/MT, 01 de novembro de 2024.