Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2026
01/27/2026
01/29/2026
10
09/01/2026
*09/01/2026

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 023/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/03520.01
Termo de Contrato111/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaARCADE TECNOLOGIA LTDA
ObjetoContratação, sob demanda, de empresa especializada para prestar serviço de locação de Sistema de Controle de Acesso, compreendendo locação de catracas, cancelas, portas restritas, dispositivos leitores biométricos, licenças de softwares e serviço de manutenção preventiva e corretiva para os Complexos da sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e da Unidade Fazendária no Bairro Coxipó.
Valor ContratadoR$ 10.248.166,80 (dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos)
GestorCristiane Luzia Silva Campos Peixoto - Matrícula: 256976
Gestor SubstitutoKeylla Samia Mendonça Reis - Matrícula: 249138
FiscalJoamir Barbosa - Matrícula: 14709
Fiscal SubstitutoSilvia Furtado de Mendonça Rondon - Matrícula: 250199

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 09 de janeiro de 2026, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2026/01103.

PUBLICADA.CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2026.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária