Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
243/2025
11/06/2025
11/07/2025
29
07/11/2025
vide art. 5°

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato n° 089/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N°243/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21. RESOLVE: Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado: Art. 2° Os atos do Gestor e Substituto obedecem ao artigo 7° da Lei n° 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos do Fiscal Técnico e Substitutos obedecem ao artigo 117 da Lei n° 14.133/202, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/20221, artigo 22 da Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT e o inciso I do artigo 16 da Instrução Normativa n° 001/2020/SEPLAG-MT.

Art. 4° Os atos dos Fiscais Setoriais e Substitutos obedecem ao artigo 117 da Lei n° 14.133/202, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/20221, artigo 22 da Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT e o inciso III e no § 1° do artigo 16 da Instrução Normativa n° 001/2020/SEPLAG-MT.

Parágrafo único Os servidores indicados como fiscal setorial no artigo 1° atuarão somente nos processos de suas respectivas áreas e responderão pelos atos cometidos nelas.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 06 de novembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária