Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
204/2025
10/01/2025
10/02/2025
7
2/10/2025
2/10/2025

Ementa:Nomeia os servidores relacionados para exercerem as funções de Gestores e Fiscais (Titulares e Substitutos) do Contrato nº 085/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445, de 13 de maio de 2025, nos termos dos artigos 7° e 117 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, bem como nas disposições do art. 307 e 308 do Decreto Estadual n° 1.525, de 23 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO que a Secretária Adjunta da Receita Pública - SARP tem como missão garantir a melhor realização da receita pública por meio da normatização, exploração da base tributária e análise da efetividade da exploração;

CONSIDERANDO que a Secretária Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI tem como missão promover ações para a transformação digital e inovação, interagindo com as áreas internas para a manutenção e atualização dos sistemas, integração das soluções existentes e busca de alternativas inovadoras no mercado;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 001/2020/SEPLAG, de 17 janeiro de 2020, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, de 10 novembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de licitação, contratação, gestão e fiscalização de contratos e pagamento de fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1° Designar os servidores indicados nos parágrafos deste artigo para atuarem na Gestão e na fiscalização do Termo de Contrato a seguir descrito:
Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2024/03853.03
Termo de Contrato:085/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Contratada:EloGroup Desenvolvimento e Consultoria Ltda
Objeto:Contratação de consultoria para desenvolvimento e implantação de processo de automação da captação, tratamento e carregamento (ETL) de dados internos e externos (DATAMART), bem como desenvolvimento de painéis (dashboards) e relatórios para visualização de dados e indicadores fiscais e socioeconômicos, incluindo treinamento especializado e transferência de tecnologia
Valor ContratadoR$ 1.791.284,82 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos.)
§ 1° A Gestão do Contrato caberá ao servidor Eliezer Pereira da Silva - Matrícula n° 13786-0 e, nas suas ausências, afastamentos ou impedimentos, ao servidor Ricardo de Andrade Porto - Matrícula n° 11572-8.

§ 2° A Fiscalização do Contrato caberá à Comissão de Fiscalização composta pelos servidores:
I - Jonathis Marcos da Silva - Matrícula n° 33313-0 (Titular SARP);
II - Moisés Marcanzoni Alves - Matrícula n° 20407-7 (Substituto SARP);
III - Elkeaeer De Souza Peres Ruvieri, Matrícula: 25089-4 (Titular STDI);
IV - Brunno Rafhael Peralta Martins - Matrícula n° 12219-2 (Substituto STDI).

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito, da Secretaria de Estado de Fazenda, obedecem ao artigo 7° da Lei n° 14.133/21 e ao artigo 21 da Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 3° Os atos da Comissão de Fiscalização obedecem ao artigo 117 da Lei n° 14.133/2021 e ao artigo 22 da Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la, e serão exercidos conforme disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo.

§ 1° Aos servidores indicados nos incisos I e II do § 2° do art. 1° compete a fiscalização técnica do contrato, bem como a fiscalização setorial no âmbito negocial, compreendendo as seguintes atribuições:
I - participar ativamente das fases de diagnóstico, planejamento e especificações de negócio do projeto, garantindo o alinhamento do escopo com as necessidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
II - esclarecer regras de negócio e eventuais conflitos de requisitos/interpretação entre diferentes áreas e gestores da SEFAZ;
III - verificar e, se for o caso, validar, se os painéis, relatórios e indicadores fiscais e socioeconômicos desenvolvidos atendem às necessidades de formulação, revisão e avaliação da política tributária da SEFAZ-MT;
IV - homologar o recebimento dos produtos entregues, atestando se as regras de negócio tributário e as fontes de dados (internas e externas) foram corretamente aplicadas e interpretadas;
V - atestar se a solução otimiza o acesso e a utilização das informações, subsidiando de forma eficaz a tomada de decisão estratégica pela gestão;
VI - avaliar a eficácia e a usabilidade dos painéis pela perspectiva do usuário final, bem como validar a adequação dos treinamentos oferecidos às equipes de negócio.

§ 2° Aos servidores indicados nos incisos III e IV do § 2° do art. 1° compete a fiscalização setorial no âmbito da Tecnologia da Informação, mediante as seguintes atribuições:
I - acompanhar a atuação dos técnicos da contratada na implementação do processo de automação para captura, tratamento e integração de dados (ETL), garantindo a conformidade com as especificações técnicas do projeto;
II - orientar e verificar a aderência da solução desenvolvida em relação aos padrões de tecnologia, arquitetura, boas práticas e segurança adotados pela SEFAZ-MT;
III - verificar, por meio de ferramenta automatizada, a qualidade de código-fonte, implementação de testes unitários e a geração da documentação técnica das interfaces de integração entregues;
IV - verificar se os artefatos entregues relacionados à transferência de tecnologia são suficientes para a posterior manutenção e evolução da solução;
V - validar Relatório Circunstanciado elaborado pela contratada e encaminhar ao servidor indicado no inciso I do § 2° do art. 1°, atestando se os serviços da empresa foram, ou não, regularmente prestados em consonância com os padrões de tecnologia, arquitetura, boas práticas e segurança adotados pela SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 01 de outubro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária