Texto:
CONSIDERANDO que a Secretária Adjunta da Receita Pública - SARP tem como missão garantir a melhor realização da receita pública por meio da normatização, exploração da base tributária e análise da efetividade da exploração;
CONSIDERANDO que a Secretária Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI tem como missão promover ações para a transformação digital e inovação, interagindo com as áreas internas para a manutenção e atualização dos sistemas, integração das soluções existentes e busca de alternativas inovadoras no mercado;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 001/2020/SEPLAG, de 17 janeiro de 2020, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, de 10 novembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de licitação, contratação, gestão e fiscalização de contratos e pagamento de fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1° Designar os servidores indicados nos parágrafos deste artigo para atuarem na Gestão e na fiscalização do Termo de Contrato a seguir descrito:
§ 2° A Fiscalização do Contrato caberá à Comissão de Fiscalização composta pelos servidores: I - Jonathis Marcos da Silva - Matrícula n° 33313-0 (Titular SARP); II - Moisés Marcanzoni Alves - Matrícula n° 20407-7 (Substituto SARP); III - Elkeaeer De Souza Peres Ruvieri, Matrícula: 25089-4 (Titular STDI); IV - Brunno Rafhael Peralta Martins - Matrícula n° 12219-2 (Substituto STDI). Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito, da Secretaria de Estado de Fazenda, obedecem ao artigo 7° da Lei n° 14.133/21 e ao artigo 21 da Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la. Art. 3° Os atos da Comissão de Fiscalização obedecem ao artigo 117 da Lei n° 14.133/2021 e ao artigo 22 da Instrução Normativa n° 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la, e serão exercidos conforme disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo.
§ 1° Aos servidores indicados nos incisos I e II do § 2° do art. 1° compete a fiscalização técnica do contrato, bem como a fiscalização setorial no âmbito negocial, compreendendo as seguintes atribuições: I - participar ativamente das fases de diagnóstico, planejamento e especificações de negócio do projeto, garantindo o alinhamento do escopo com as necessidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública; II - esclarecer regras de negócio e eventuais conflitos de requisitos/interpretação entre diferentes áreas e gestores da SEFAZ; III - verificar e, se for o caso, validar, se os painéis, relatórios e indicadores fiscais e socioeconômicos desenvolvidos atendem às necessidades de formulação, revisão e avaliação da política tributária da SEFAZ-MT; IV - homologar o recebimento dos produtos entregues, atestando se as regras de negócio tributário e as fontes de dados (internas e externas) foram corretamente aplicadas e interpretadas; V - atestar se a solução otimiza o acesso e a utilização das informações, subsidiando de forma eficaz a tomada de decisão estratégica pela gestão; VI - avaliar a eficácia e a usabilidade dos painéis pela perspectiva do usuário final, bem como validar a adequação dos treinamentos oferecidos às equipes de negócio.
§ 2° Aos servidores indicados nos incisos III e IV do § 2° do art. 1° compete a fiscalização setorial no âmbito da Tecnologia da Informação, mediante as seguintes atribuições: I - acompanhar a atuação dos técnicos da contratada na implementação do processo de automação para captura, tratamento e integração de dados (ETL), garantindo a conformidade com as especificações técnicas do projeto; II - orientar e verificar a aderência da solução desenvolvida em relação aos padrões de tecnologia, arquitetura, boas práticas e segurança adotados pela SEFAZ-MT; III - verificar, por meio de ferramenta automatizada, a qualidade de código-fonte, implementação de testes unitários e a geração da documentação técnica das interfaces de integração entregues; IV - verificar se os artefatos entregues relacionados à transferência de tecnologia são suficientes para a posterior manutenção e evolução da solução; V - validar Relatório Circunstanciado elaborado pela contratada e encaminhar ao servidor indicado no inciso I do § 2° do art. 1°, atestando se os serviços da empresa foram, ou não, regularmente prestados em consonância com os padrões de tecnologia, arquitetura, boas práticas e segurança adotados pela SEFAZ-MT. Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 01 de outubro de 2025.