Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 24.10.2024, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 45/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva
"Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA