Texto: RESOLUÇÃO N.º 319/2024/CODEM
CONSIDERANDO a Resolução do CODEM nº 313/2024, que aprovaram por “ad referendum” a Programação destinada a transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa a aquisição de 209 Caminhões Truck e 01 Caminhão Pipa, mediante recursos classificados como investimento, consignados no Orçamento Geral da União - Ano 2022, por meio do Convênio nº 25266/2024;
CONSIDERANDO a Resolução do CODEM nº 314/2024, que aprovaram por “ad referendum” a Programação destinada a transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa a aquisição de 29 Caminhões Truck e 03 Caminhão Pipa, mediante recursos classificados como investimento, consignados no Orçamento Geral da União - Ano 2024, por meio do Convênio no 23463/2024. R E S O L V E : Art. 1º - Convalidar as resoluções do CODEM nº 313/2024 e 314/2024, publicadas no Diário Oficial do Estado nº 28.860, de 30 de outubro de 2024. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 03 de dezembro de 2024.