Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
319/2024
12/03/2024
12/04/2024
45
04/12/2024
04/12/2024

Ementa:Convalida as resoluções do CODEM nº 313/2024 e 314/2024, publicadas no Diário Oficial do Estado nº 28.860, de 30 de outubro de 2024.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 319/2024/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 17ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução do CODEM nº 313/2024, que aprovaram por “ad referendum” a Programação destinada a transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa a aquisição de 209 Caminhões Truck e 01 Caminhão Pipa, mediante recursos classificados como investimento, consignados no Orçamento Geral da União - Ano 2022, por meio do Convênio nº 25266/2024;

CONSIDERANDO a Resolução do CODEM nº 314/2024, que aprovaram por “ad referendum” a Programação destinada a transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa a aquisição de 29 Caminhões Truck e 03 Caminhão Pipa, mediante recursos classificados como investimento, consignados no Orçamento Geral da União - Ano 2024, por meio do Convênio no 23463/2024.

R E S O L V E :

Art. - Convalidar as resoluções do CODEM nº 313/2024 e 314/2024, publicadas no Diário Oficial do Estado nº 28.860, de 30 de outubro de 2024.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de dezembro de 2024.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)