Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 25.07.2024, Seção 1, p. 55.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000817/2024-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: