Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:18
Complemento:/2024
Publicação:07/25/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JULHO DE 2024
. Publicado no DOU de 25.07.2024, Seção 1, p. 55.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000817/2024-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC-*4,8665----
2
AL3,4910*4,9236*4,7899---
3
AM-*4,56812,9531*1,9392--
4
AP-4,9900----
5
BA-4,59003,6940---
6
CE-*5,21144,9963---
7
DF-*4,06006,7800---
8
ES-4,14865,0004---
9
GO-*4,0508----
10
MA-*4,5200----
11
MG5,79974,20914,9028---
12
MS*5,6451*3,8975*4,2389---
13
MT6,97243,70043,54003,3000--
14
PA-*4,4221----
15
PB*4,9435*4,4222**4,7911-*5,4015*5,4015
16
PE-*4,5200----
17
PI7,20004,1000----
18
PR-*4,1780*5,0450---
19
RJ2,4456*4,2200*4,5300---
20
RN-4,91005,1500---
21
RO-*4,8890--4,0864-
22
RR7,43604,7740----
23
RS-*4,4028*4,6995---
24
SC-4,37004,9900---
25
SE*5,4160*4,7520*4,8850---
26
SP-*3,7800----
27
TO7,5600*4,3900----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA