Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:57
Complemento:/2025
Publicação:12/10/2025
Ementa:Revoga o PROTOCOLO ICMS Nº 28, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas
Substituição Tributária-Bebidas Quentes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 57, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 64, pelo Despacho nº 44/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS Nº 28, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA