Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Edital/SEPLAG/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2024
07/04/2024
07/05/2024
5
05/07/2024
05/07/2024

Ementa:2º PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS”
DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto:Administração Pública Estadual
Eficiência e Inovação em Práticas Públicas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO Nº 001/2024/SEPLAG/MT, DE 04 DE JULHO DE 2024


A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEPLAG/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, torna público este Edital de Abertura de Seleção nº 001/2024/SEPLAG/MT, de 04 de julho de 2024, do 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO", divulga a data de abertura das inscrições e estabelece regras gerais desta seleção de premiação de eficiência e inovação em práticas públicas no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS é regido por este edital e administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT, sob a coordenação da Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas - SUGDIPP.
1.1.1 A SEPLAG/MT poderá expedir regulamentos, manuais, guia do participante, Perguntas mais frequentes, conhecidos como FAQs (Frenquently Asked Questions) e demais documentos pertinentes, com a finalidade de assegurar uma comunicação acessível aos interessados.
1.1.2 Fica autorizada a participação de profissionais de outras instituições públicas e privadas em regime de colaboração com a SEPLAG/MT para a execução desta seleção.
1.2. O 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS tem como objetivo reconhecer as melhores práticas públicas inovadoras implementadas no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso nos anos de 2023 e 2024, em uso, com vistas ao estímulo da eficiência e da cultura de inovação e intraempreendedorismo.
1.2.1 Serão aceitas práticas públicas inovadoras implementadas no interstício de 01/01/2023 a 30/11/2024.
1.2.2 As fases do processo de inovação como imersão, análise e síntese, ideação e prototipagem da prática pública poderá ter ocorrido em período anterior a 2023, contudo, a fase final de implementação com a disponibilização da prática pública para uso de seus destinatários, deverá atender o critério de temporalidade fixado nos subitens 1.2 ou 1.2.1 deste Edital.
1.2.3 Será uma premissa, para seleção das melhores práticas, que o protagonismo na ideação e implementação seja dos participantes inscritos.
1.3. O 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS adota o conceito de eficiência como: característica de uma prática pública que consegue obter o melhor resultado ou entrega possível, com otimização do tempo ou do uso de recursos (financeiros, pessoas, materiais, equipamentos etc), sem comprometer a qualidade.
1.4. O 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS adota o conceito de inovação em práticas públicas descrito no Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, Anexo Único - Glossário de Conceitos, item XI: "a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente governamental ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos que agreguem valor significativo para o serviço público e para a sociedade, através de melhoria de qualidade, eficiência ou produtividade."
1.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para premio@seplag.mt.gov.br em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
1.6. Ninguém poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas deste edital.

2. DAS CATEGORIAS
2.1. As práticas públicas inscritas neste 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS deverão se enquadrar em uma das categorias a seguir:
Categoria A: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Categoria B: REDUÇÃO DE CUSTOS OU MELHORIA DA RECEITA
Categoria C: SATISFAÇÃO DO CIDADÃO
Categoria D: MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA

2.1.1 A Categoria A: Transformação Digital abrange práticas voltadas para a qualificação dos canais de atendimento, usabilidade do usuário na utilização dos serviços públicos digitais, ampliação da gestão dos recursos de tecnologia, informação e comunicação, integração ou interoperabilidade de sistemas e base de dados intersetoriais, transparência na tramitação de solicitações de serviços, grau de automação da solução e usuários atendidos pelo sistema.

2.1.2 A Categoria B: Redução de Custos ou Melhoria da Receita abrange práticas que promoveram a:
a) redução de custos, por meio da simplificação e automatização dos processos fiscais, por reduzir a burocracia e os custos administrativos para as empresas e o governo, o que pode levar a uma redução de despesas com a fiscalização, controle e cumprimento das obrigações tributárias; gestão mais eficiente dos recursos públicos arrecadados por tributos, que envolve a adoção de técnicas avançadas de gestão financeira e fiscal, planejamento estratégico, análise de custo-benefício e monitoramento rigoroso dos gastos públicos; prevenção e combate à sonegação fiscal, que pode incluir o uso de tecnologias de inteligência artificial, análise de dados e intercâmbio de informações entre órgãos governamentais para identificar práticas fraudulentas e reduzir as perdas de receita devido à sonegação; analise se as reduções de despesas são sustentáveis ao longo do tempo, levando em conta a continuidade das economias geradas; ou
b) aumento da receita, por meio de uso eficiente e responsável dos recursos públicos. Práticas inovadoras podem provocar o aumento de receita, por envolver: a simplificação e modernização do sistema tributário, tornando-o mais eficiente e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais, o que pode resultar em uma maior conformidade dos contribuintes e aumento da arrecadação de impostos; o combate à evasão fiscal, que pode envolver o uso de tecnologias avançadas, como sistemas de monitoramento eletrônico de transações financeiras, análise de dados e compartilhamento de informações entre órgãos governamentais; avalie se os projetos tiveram um impacto positivo na eficácia e na eficiência dos serviços públicos, mantendo um bom nível de atendimento e sem comprometer a qualidade dos serviços prestados. Não contempla práticas cujo aumento de receita adveio da criação ou aumento de alíquota de tributos.

2.1.3 A Categoria C: Satisfação do Cidadão abrange práticas que melhoraram a experiência do cidadão por meio de canais de comunicação integrados, utilização de linguagem simples, promoção da acessibilidade, integração e simplificação dos serviços públicos, qualidade e efetividade no atendimento, obras públicas inovadoras ou qualquer prática que tenha sido realizada considerando a real necessidade do cidadão gerando impacto positivo em sua satisfação.

2.1.4 A Categoria D: Melhoria da Gestão Pública abrange práticas que inovaram ao melhorar práticas internas da Administração Pública tornando-a mais eficiente, por meio de inovações que modificaram a forma como a organização realiza suas funções ou gerencia seus recursos, como a reestruturação de unidades administrativas, novos modelos de contratações, novos métodos de planejamento e gestão, inovações no engajamento e gestão das pessoas, adoção de uso de indicadores, desenvolvimento de ferramentas como painéis de BI (Business Intelligence) que auxiliaram a atuação do gestor público na tomada de decisões, dentre outras.
2.2 As práticas que não corresponderem às categorias estabelecidas terão suas inscrições indeferidas e serão desclassificadas da seleção.

3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

3.1. O processo de seleção e avaliação das práticas inscritas será realizado em 4 (quatro) etapas sequenciais, conforme descrito a seguir:
a) Primeira Etapa: Resumo Executivo da Prática Pública Inovadora, de caráter eliminatório;
b) Segunda Etapa: Relato da Prática Pública Inovadora, de caráter eliminatório;
c) Terceira Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório;
d) Quarta Etapa: Apresentação de Pitch, de caráter eliminatório e classificatório;

3.2 Para cada etapa da seleção a SEPLAG/MT divulgará regulamento com as orientações necessárias para os participantes submeterem os documentos exigidos no formato e canais adequados, bem como os critérios de avaliação e seleção, que serão publicados por meio de editais complementares, em conformidade ao art. 9º do Decreto nº 1.200/2021.

3.3 É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicaçaÌo de todos os atos, editais, comunicados oficiais referentes a esta seleção, referentes a convocações e resultados de todas as etapas, divulgados integralmente no site www.seplag.mt.gov.br/sinovamt.
3.3.1 Os resultados de cada etapa de seleção são soberanos e irrecorríveis.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Serão premiadas as três melhores práticas de cada categoria descrita no item 2 deste Edital, totalizando, no máximo, 12 (doze) melhores práticas.
4.2. O número total de premiados em cada categoria poderá ser inferior a três, caso não exista quantitativo suficiente de práticas inscritas que atendam aos critérios de seleção do 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.
4.3. A premiação dos vencedores corresponderá ao reconhecimento institucional por meio do selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas", passagens aéreas, e valor em dinheiro, nos seguintes termos:
1º Lugar : Reconhecimento institucional = Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas" + Passagens = Passagens aéreas internacionais (América do Norte, Europa, Ásia, Oceania e América do Sul) ou nacionais, para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), por pessoa + Valor em dinheiro por prática = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
2º Lugar : Reconhecimento institucional = Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas" + Passagens = Passagens aéreas internacionais (América do Norte, Europa, Ásia, Oceania e América do Sul) ou nacionais, para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), por pessoa + Valor em dinheiro por prática = R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);
3º Lugar : Reconhecimento institucional = Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas" + Passagens = Passagens aéreas internacionais (América do Norte, Europa, Ásia, Oceania e América do Sul) ou nacionais, para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), por pessoa + Valor em dinheiro por prática = R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
4.4. A todos os vencedores, classificados do 1º ao 3º lugar, será concedido o Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas".
4.5. O valor do prêmio em dinheiro será pago por prática premiada, dividido igualmente em cotas individuais, proporcional ao número de participantes no grupo vencedor.
4.6. O valor em dinheiro descrito é equivalente ao valor bruto, estando sujeito à tributação e retenção na fonte, conforme legislação aplicável.
4.7. O destino da passagem aérea é de livre escolha do vencedor, limitado aos valores da sua colocação vencedora.
4.7.1. Cada vencedor poderá viajar, com seu respectivo acompanhante, em período distinto dos demais participantes do grupo vencedor.
4.7.2 Cada vencedor deverá solicitar a emissão das passagens aéreas referentes a sua premiação no seu órgão de lotação, até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final no Diário Oficial.
4.8. Todo e qualquer gasto referente a vistos, passaportes, hospedagens, bagagens despachadas e demais despesas relacionadas à viagem correrá às custas exclusivas dos vencedores, não implicando qualquer despesa ou responsabilidade extra à Administração Pública.
4.9. O período escolhido para o usufruto das passagens aéreas deverá corresponder ao de afastamentos legais dos vencedores, previstos no artigo 129 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
4.10. As passagens aéreas serão adquiridas pela SEPLAG em benefício de cada vencedor e de seu respectivo acompanhante.
4.11. Os dirigentes máximos das secretarias de estado, entidades e unidades equiparadas da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso cuja prática pública se sagre vencedora entre as três primeiras colocadas de cada categoria serão contemplados com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante.
4.11.1 A secretaria de estado, entidade e unidade equiparada da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso que resultar com mais de uma prática pública vencedora, seja entre as três primeiras colocadas de cada categoria, seja em mais de uma categoria, terá seu dirigente máximo premiado apenas por uma das práticas públicas.
4.11.2 A abrangência territorial do destino das viagens das passagens da premiação dos dirigentes máximos referidos no subitem 4.11 será equivalente à da premiação das respectivas práticas públicas vencedoras com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante.
4.12 Os membros da Comissão Organizadora Central do 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, serão contemplados com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante, nos mesmos moldes delimitados para os vencedores.
4.13 Os integrantes da Comissão Julgadora Central do 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, serão contemplados com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante, para destinos nacionais, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), por pessoa.

5. DOS PARTICIPANTES
5.1. O 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS é destinado a servidores públicos civis e militares, efetivos, exclusivamente comissionados ou contratados, bem como aos empregados públicos de todo o Poder Executivo de Mato Grosso, com vínculo ativo até a inscrição do projeto.
5.2. Serão considerados autores dos trabalhos somente os participantes devidamente inscritos, conforme comprovação do vínculo laboral com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do número do CPF ou outro tipo oficial de validação.
5.2.1 No ato da inscrição, os participantes declaram ser os autores da prática pública inscrita, isentando o Estado de Mato Grosso de quaisquer reclamações de terceiros.
5.3. Os participantes poderão se inscrever em grupo de no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) integrantes.
5.3.1 Para projetos com participação de mais de cinco profissionais, recomenda-se prioridade na inscrição dos cinco integrantes com maior participação na implementação da prática, resguardando o disposto no subitem 5.2.1.
5.4. Estão impedidos de se inscrever neste Edital:
a) dirigentes máximos (Secretários de Estado, Presidentes, Reitor, Diretor Presidente e equiparados) de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.
b) profissionais que estejam envolvidos direta ou indiretamente na elaboração ou execução do 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, principalmente os servidores das áreas de comunicação, jurídica e tecnologia da informação, da SEPLAG e da SECOM, que tiveram acesso às informações do Edital antes de sua publicação;
c) práticas públicas vencedoras no 1º Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas - Edição 2023.

6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições para participar do 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS serão gratuitas e deverão ser realizadas de forma única e exclusivamente online, a partir do dia 03/12/2024 até o dia 05/01/2025, às 23h59 (horário de Cuiabá-MT), por meio de formulário de inscrição disponibilizado no site www.seplag.mt.gov.br.
6.1.1 Enquanto estiverem abertas as inscrições, nos prazos definidos em edital, o participante poderá excluir a prática já inscrita e realizar nova inscrição, caso em que somente terá efeito a última prática inscrita.
6.2. A critério da SEPLAG/MT, o período de inscrição poderá ser prorrogado, conforme divulgação eventual em www.seplag.mt.gov.br.
6.3. Será admitida até QUATRO inscrições por pessoa, seja como participante individual ou como membro de um grupo, desde que sejam práticas e categorias distintas.
6.4. A inscrição compreenderá o fornecimento de dados pessoais e funcionais de todos os integrantes do grupo e a submissão do RESUMO EXECUTIVO, cujo modelo será divulgado antes da abertura das inscrições.
6.5 A inscrição somente será finalizada após o aceite dos termos constantes do formulário.
6.6 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio não oficial destinado para esse fim.
6.7 A SEPLAG/MT não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
6.8 O participante, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes à seleção. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando ciente também que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
6.9 Será divulgado o resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, contendo o nome da prática, do órgão e dos integrantes do grupo.
6.9.1 É responsabilidade dos integrantes e de terceiros interessados acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.9.2 Caberá a interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar das inscrições.
6.9.3 Poderá ser aceito recurso com pedido de inclusão ou exclusão de integrantes no grupo, desde que com manifestação de concordância de todas as partes. Após o prazo de recurso, em hipótese alguma, será mais aceito a solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
6.9.4 No período de interposição de recursos não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos ou complemento de informações no RESUMO EXECUTIVO, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.10 O resultado definitivo das inscrições deferidas e indeferidas após o recurso será divulgado contendo o nome da prática, do órgão e dos integrantes do grupo.
6.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas desta seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as seleções, e os resultados, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas documentações e/ou em informações fornecidas.

7. DO CRONOGRAMA
7.1 São previstas as seguintes datas para realização desta premiação:

ATIVIDADEDATA PROVÁVEL
Inscrições03/12/2024 a 05/01/2025
Resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas20/01/2025
Interposição de recursos 21 e 22/01/2025
Resultado definitivo das inscrições deferidas e indeferidas 28/01/2025
Resultado da Primeira Etapa: Resumo Executivo da Prática Pública Inovadora e Convocação para submissão do Relato da Prática Pública Inovadora 11/03/2025
Submissão do Relato da Prática Pública Inovadora 12/03 a 24/03/2025
Resultado da Segunda Etapa e Convocação para Entrevista 28/04/2025
Terceira Etapa: Entrevista 05/05 a 09/05/2025
Resultado da Terceira Etapa e Convocação para Apresentação de Pitch14/05/2025
Quarta Etapa: Apresentação de Pitch 26 e 27/05/2025
Resultado preliminar da Quarta Etapa 29/05/2025
Resultado Final e Evento de Premiação 30/05/2025

7.2 As datas são previstas e estão sujeitas a ajustes para maior segurança na execução do prêmio.

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 Os participantes autorizam, desde o momento de sua inscrição, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e voz, para fins de divulgação do 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.
8.2 É assegurado o direito do Governo do Estado de Mato Grosso de promover publicações e qualquer outro meio de divulgação das práticas inscritas para o 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, sendo resguardado o direito moral a todos que participaram intelectualmente da inovação ou contribuíram com o ato inventivo e criativo, desde que previamente identificados na inscrição.
8.3 Os vencedores se comprometem a participar voluntariamente de eventos, presenciais ou online, promovidos pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para relatar suas experiências.
8.4 As dúvidas e casos omissos relacionados ao 2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS poderão ser encaminhados ao e-mail premio@seplag.mt.gov.br e serão esclarecidas pela SEPLAG/MT.
8.5 As cláusulas deste Edital estão sujeitas às leis aplicáveis.
(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão