Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2026
03/09/2026
03/09/2026
9
16/04/2026 *
16/04/2026

Ementa:Termo de Adesão n° 025/2026/SAC/SARP/ SEFAZ- SIGCON n.°0102/2026 ao Termo de Cooperação Técnica do Anexo Único da Portaria n° 161/2024-SEFAZ, em parceria com o município de CLAUDIA, visando instalação de Unidade de Serviço Conveniada - USC, com a finalidade de aprimorar o alcance e eficácia da atividade de administração fazendária de ambos os entes federados envolvidos.
Assunto:Cooperação Técnica
Parcerias
Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vigência: de 14/4/2026 a 15/4/2031.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
EXTRATO DOTERMO DE ADESÃO Nº 025/2026/SAC/SARP/SEFAZ
. Vide Portaria nº 161/2024-SEFAZ, publicada no DOE de 5/9/2024. pág. 8.

COOPERANTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ.

COOPERADO: MUNICÍPIO DE CLAUDIA - CNPJ: 01.310.499/0001-04.

PROTOCOLO: SEFAZ-PRO-2026/01417.

OBJETO: Termo de Adesão n° 025/2026/SAC/SARP/ SEFAZ- SIGCON n.°0102/2026 ao Termo de Cooperação Técnica do Anexo Único da Portaria n° 161/2024-SEFAZ, em parceria com o município de CLAUDIA, visando instalação de Unidade de Serviço Conveniada - USC, com a finalidade de aprimorar o alcance e eficácia da atividade de administração fazendária de ambos os entes federados envolvidos.

VIGÊNCIA: 16/04/2026 à 15/04/2031.

FISCAL TITULAR: Pedro Irineu Giehl/Matrícula: 49586/Cargo: Agente de Administração Fazendária/Lotação: CRNOAC/SAC/SARP/SEFAZ.

FISCAL SUBSTITUTO: Maria Valdete de Souza Costa/Matrícula: 50818/Cargo: Agente de Administração Fazendária/Lotação: CRNOAC/SAC/SARP/SEFAZ.

ASSINAM: pelo Cooperante, Fabio Fernandes Pimenta - Secretário Adjunto da Receita Pública e pelo Cooperado - Marcos Fernando Feldhaus - Prefeito Municipal.