Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 . Publicado no DOU de10.01.2025, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 1/2025 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ. . Alterou o Conv. ICMS 119/22.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 119, de 27 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para fruição da prorrogação e do parcelamento do ICMS, as operações devem ocorrer no evento Cachoeiro Stone Fair, no período de 26 a 29 de agosto de 2025.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE