Legislação Tributária

Ato:Ajuste
Número:31
Complemento:/2025
Publicação:10/09/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 35, de 23 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico.
Assunto:Armazenamento de Mercadorias




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

. Publicado no DOU de 9/10/2025, Seção 1, p. 45, pelo Despacho 33/2025 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF nº 35, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima quinta O disposto neste ajuste não se aplica ao Estado da Bahia.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA