Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
182/2025
08/29/2025
09/01/2025
13
29/8/2025
*29/8/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 080/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 29/8/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 182/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/06651.01
Termo de ContratoNº 080/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
ContratadaINDIVIDUANDO DESENVOLVIMENTO HUMANO E ORGANIZACIONAL LTDA
ObjetoContratação da empresa Individuando Desenvolvimento Humano e Organizacional para realizar o Treinamento - Gestão da Mudança, mediante Contratação Direta (CD, GN 2349-15).
Valor da ContrataçãoR$ 126.750,00 (Cento e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais )
Gestor:Sheila Francisca de Souza Silva, matrícula 126610
Gestor SubstitutoCélio José Monteiro de Moraes, matricula 81714
FiscalBruna Luise da Silva, matrícula 133037
Fiscal SubstitutoWilma Harumi Miyakawa, matrícula 201535

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117° da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de publicação do contrato que ocorreu em 29/08/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 29 de agosto de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária