Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:18
Complemento:/2026
Publicação:06/25/2026
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JUNHO DE 2026
. Publicado no DOU de 25.06.2026, Seção Extra A, p. 8.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000563/2026-94, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-**5,2101----
2AL3,49105,11554,5764---
3AM-*4,9405*3,3211*1,8450--
4AP-*5,9800----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,98505,1334---
7DF-*4,23006,7800---
8ES-**4,8753*4,2675---
9GO-4,3404----
10MA-**5,1300----
11MG**7,9259**4,4536*5,1343---
12MS*7,2048**4,0803*4,4526---
13MT*9,5514**4,07674,04973,6700--
14PA-**4,8808----
15PB**6,3114**4,7794*4,9354-4,93894,9389
16PE-**5,4200----
17PI5,68004,6400----
18PR-**4,2756*4,5057---
19RJ2,4456**4,8500*4,4900---
20RN-5,52005,0400---
21RO-5,3460--4,0864-
22RR**9,0400**5,4140----
23RS-**4,6534*4,9211---
24SC-**4,5424**4,6160---
25SE**7,6860*5,5200**4,8070---
26SP-**3,8500----
27TO*9,7700**5,2100----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA