Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JUNHO DE 2026 . Publicado no DOU de 25.06.2026, Seção Extra A, p. 8.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000563/2026-94, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: