Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1743/2025
11/19/2025
11/21/2025
3
21/11/2025
21/11/2025

Ementa:Altera dispositivo do Decreto nº 1.558, de 18 de julho de 2025, que “Institui o Programa Estadual MT Produtivo - Mecanização e estabelece diretrizes para sua implementação.
Assunto:Programa Estadual MT Produtivo
Alterou/Revogou:DocLink para 1558 - Alterou o Decreto Nº 1558/2025
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.743, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo SEAF-PRO-2025/04777,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.516, de 2 de fevereiro de 2017, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.386, de 08 de janeiro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF,

DECRETA:

Art. Fica alterado o inciso V do art. 12 do Decreto nº 1.558, de 18 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)
(...)
V - documentação jurídica;
(...)”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar