Legislação Tributária

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:38
Complemento:/2026
Publicação:03/23/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, que dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS.
Assunto:Sistematização de atos normativos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 38, DE 20 DE MARÇO DE 2026
. Publicado no DOU de 23/03/2026, seção: 1, p. 50.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 203ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 6 de março de 2026, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - no art. 3º:
a) a alínea "a" do inciso II:

"a) no preâmbulo do ato, na menção dos signatários e seus representantes e intermediários, COTEPE/ICMS, Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, incluindo artigos, conectores e qualificadores;";
b) o inciso III:

"III - os despachos que publicam atos normativos devem ser sistematizados listando-se em cada linha o nome do ato, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome padronizado" do Anexo III, incluindo a expressão "nº" entre o tipo e o número do ato no referido nome padronizado, seguido de hífen entre espaços, e da ementa, aplicando-se o estilo de que trata o inciso V do "caput" do art. 2º;";
c) a alínea "a" do inciso IV:

"a) no nome completo do ato, desde o tipo até a data;";
II - no art. 4º:
a) o inciso III:

"III - os documentos devem ser salvos utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome de Arquivo" do Anexo III, acrescidos da informação sobre a(s) proposta(s) que originou(aram) o ato normativo, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome da Proposta" do Anexo III, separados pela expressão "_", e a extensão "docx" ao final;";
b) o § 3º:

"§ 3º No sítio do CONFAZ devem ser preenchidas, nos metadados do documento, as seguintes informações:
I - na edição do ato:
a) o título, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Título" do Anexo III;
b) a descrição, utilizando-se o texto da ementa do respectivo ato;
II - no conteúdo da página do ano do ato, na operação renomear, o nome abreviado, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome Curto" do Anexo III.";
III - no art. 5º:
a) o inciso XI:

"XI - relativamente à prorrogação de atos, separados por vírgula e com ponto final, as expressões:
a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e
b) conforme o caso:
1. "Prorrogado(a) até dd.mm.aa"; ou
2. "Prorrogado(a) por prazo indeterminado";";
b) a alínea "c" do inciso XII:

"c) conforme o caso:
1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";
2. "sem efeitos";";
c) a alínea "c" do inciso XIII:

"c) conforme o caso:
1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";
2. "sem efeitos";";
d) no inciso XIV:
1. o "caput":

"XIV - relativamente à revogação integral expressa de ato: "REVOGADO", utilizando-se estilo previsto no inciso I do "caput" do art. 2º, identificador "A1-1_Titulo Acordo*", na cor vermelha, acima do título, e: "Revogado(a)", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, as expressões:";
2. a alínea "c":

"c) conforme o caso:
1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";
2. "sem efeitos";";
e) o inciso XVI:

"XVI - relativamente à convalidação de procedimentos ou operações efetuados: "Convalidados", separados por vírgula e com ponto final, as expressões:
a) "pelo(a) Xxxxxxx x/aa";
b) "[procedimentos adotados/operações realizadas]"; e
c) conforme o caso:
1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";
2. "efeitos até dd.mm.aa"; ou
3. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa";";
IV - a alínea "c" do inciso IV do art. 6º:

"c) conforme o caso:
1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";
2. "sem efeitos".";
V - o inciso I do art. 8º:

"I - na republicação, além das anotações previstas nos incisos I e VIII do "caput" do art. 5º, identificadores "A1-1_Titulo Acordo*" e "A6-1_Subtitulo*", respectivamente, deve ser mantido na republicação:
a) integral, apenas o texto da última republicação;
b) parcial, a consolidação da parte republicada no texto anteriormente publicado;";
VI - o Anexo III;


"ANEXO III

RELAÇÃO DE NOMES PADRONIZADOS UTILIZADOS NA SISTEMATIZAÇÃO
ItemNormaNome padronizadoNome de ArquivoNome curtoNome da PropostaTítulo
1Acordos de Cooperação/outrosAcordo COOP/FORUM x/aaAxxx_aaaxxx_aaPACTxxx_aaACORDO COOP/FORUM x/aa
2Ajustes SINIEFAjuste SINIEF x/aaAJxxx_aaajxxx_aaPAJxxx_aaAJUSTE SINIEF x/aa
3Atos CONFAZAto CONFAZ x/aaAto_CONFAZ_xx_aaato_confaz_xx_aaPACxxx_aaATO CONFAZ x/aa
4Atos COTEPEAto COTEPE/ICMS x/aaACxxx_aa.acxxx_aaPACxxx_aaATO COTEPE/ICMS x/aa
5Atos DeclaratóriosAto Declaratório x/aaADxxx_aaadxxx_aaPADxxx_aaATO DECLARATÓRIO x/aa
6Atos MVAAto COTEPE/MVA x/aaMVAxxx_aamvaxxx_aaPAC_MVAxxx_aaATO COTEPE/MVA x/aa
7Atos PMPFAto COTEPE/PMPF x/aaPMPFxxx_aapmpfxxx_aaPAC_PMPFxxx_aaATO COTEPE/PMPF x/aa
8DespachosDespacho x/aaDPxxx_aadpxxx_aaPDxxx_aaDESPACHO x/aa
9PortariasPortaria x/aaPSxxx_aapsxxx_aaPPOxxx_aaPORTARIA x/aa
10Convênios de ArrecadaçãoConvênio Arrecadação x/aaCVARREC_xxx_aacvarrec_xxx_aaPC_ARREC_xxx_aaCONVÊNIO ARRECADAÇÃO x/aa
11Convênios ECFConvênio ECF x/aaCVECFxxx_aacvecfxxx_aaPC_ECFxxx_aaCONVÊNIO ECF x/aa
12Convênios ICMSConvênio ICMS x/aaCVxxx_aacvxxx_aaPCxxx_aaCONVÊNIO ICMS x/aa
13Convênios de Cooperação/outrosConvênio COOP/FORUM x/aaCxxx_aacxxx_aaPCCxxx_aaCONVÊNIO COOP/FORUM x/aa
14Convênio Sinief 6/89Convênio SINIEF 6/89CVSINIEF_006_89cvsinief_006_89PCxxx_aaCONVÊNIO SINIEF 6/89
15Convênio S/N de 1970Convênio s/n de 1970CVSN_70cvsn_70PCxxx_aaCONVÊNIO S/N DE 1970
16Protocolos ECFProtocolo ECF x/aaPTECFxxx_aaptecfxxx_aaPP_ECFxxx_aaPROTOCOLO ECF x/aa
17Protocolos ICMSProtocolo ICMS x/aaPTxxx_aaptxxx_aaPPxxx_aaPROTOCOLO ICMS x/aa
18Protocolos IPVAProtocolo IPVA x/aaPT_IPVAxxx_aapt_ipvaxxx_aaPP_IPVAxxx_aaPROTOCOLO IPVA x/aa
19Protocolos de Cooperação/outrosProtocolo COOP/FORUM x/aaPxxx_aapxxx_aaPPCxxx_aaPROTOCOLO COOP/FORUM x/aa
20ResoluçõesResolução x/aaRSxxx_aarsxxx_aaPRxxx_aaRESOLUÇÃO x/aa

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 154/25, com as seguintes redações:
I - o § 4º ao art. 4º:

"§ 4º Sem prejuízo do disposto no inciso II do "caput" do art. 10, os atos anteriormente publicados devem ser atualizados conforme o disposto na alínea "b" do inciso I do § 3º.";
II - no art. 5º:
a) o item 8 à alínea "c" do inciso X:

"8. "sem efeitos";";
b) o item 4 à alínea "c" do inciso XV:

"4. "sem efeitos";";
III - no art. 6º:
a) o item 4 à alínea "c" do inciso II:

"4. "sem efeitos";";
b) o item 3 à alínea "c" do inciso II do § 3º:

"3. "sem efeitos";".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.