Legislação Tributária
PATRIMÔNIO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1497/2025
07/03/2025
07/03/2025
4
03/07/2025
03/07/2025

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 703, de 20 de novembro de 2020, que regulamenta os artigos 65 e 67 da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, para fins de regularização das ocupações de imóveis públicos do Estado de Mato Grosso por pessoa jurídica sem fins lucrativos, e dá outras providências.
Assunto:Gestão Patrimonial
Alterou/Revogou:DocLink para 703 - Alterou o Decreto 703/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.497, DE 3 DE JULHO DE 2025.
. Publicado na Edição Extra 2 do DOE de 03.07.2025, pág. 1


CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a disponibilização de imóveis públicos, por meio de venda direta, em favor de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, nos moldes previstos nos arts. 67 e 67-A, ocorrida até a data da publicação da Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020,

DECRETA

Art. Fica acrescentado o inciso III ao § 2º do art. 9º-A do Decreto nº 703, de 20 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. -A (...)

(...)

§ (...)
(...)
III - em caso de a proponente possuir receita total anual superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a entrada poderá ser reduzida para até 30% (vinte por cento) e parcelada em até 72 (setenta e duas) vezes.
(...)”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 3 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão