Texto: LEI Nº 13.220, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 21.01.2026, p. 1.
Parágrafo único O percentual de revisão geral de subsídios fixado por esta Lei será extensível, no que couber, aos servidores públicos civis, efetivos, comissionados e contratados, ativos, inativos e pensionistas dos demais Poderes e órgãos independentes do Estado de Mato Grosso para o ano de 2026. Art. 2º O percentual de revisão geral anual para o ano de 2026 fica fixado em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento). Art. 3º A implantação da revisão geral de subsídios na folha de pagamento será calculada com base no subsídio vigente no mês de dezembro de 2025. Art. 4º A concessão da revisão geral anual prevista nesta Lei está condicionada ao cumprimento das demais disposições normativas em vigor. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.