Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
326/2024
12/03/2024
12/04/2024
50
04/12/2024
04/12/2024

Ementa:Disponibiliza concessão de financiamentos no âmbito do FUNDES no exercício de 2024
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 326/2024/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 17ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.024 de 29 de julho de 2021, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, estabelece em seu inciso VIII do Art. 16°, que compete ao CODEM acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira para financiamentos, subvenções, empréstimos e outros encargos, verificando sua adequação às disponibilidades;

CONSIDERANDO que o Parágrafo único do Art. 8° dispõe que a aplicação dos recursos se limita a até 20% da receita disponível para empréstimos e financiamentos.

CONSIDERANDO que o §3 do Art 3° dispõe que a parcela do recurso do FUNDES destinada à concessão de crédito ficará em conta especial, a fim de garantir maior clareza e controle.

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho Anual de 2024 do FUNDES, que dispõe sobre ação do FUNDES, teve seu valor de financiamentos concedidos atribuído.

R E S O L V E :

Art. 1° Disponibilizar para concessão de financiamentos no âmbito do FUNDES no exercício de 2024 o montante de R$ 19.923.747,00 (dezenove milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e quarenta e sete reais).
I - O montante de até R$ 3.984.749,40 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) pode ser utilizado para operações do setor primário.

Art. O valor disponibilizado pode passar por adequação de acordo com as disponibilidades de recursos do FUNDES para crédito.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de dezembro de 2024.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)