Texto: RESOLUÇÃO N.º 326/2024/CODEM
CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.024 de 29 de julho de 2021, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, estabelece em seu inciso VIII do Art. 16°, que compete ao CODEM acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira para financiamentos, subvenções, empréstimos e outros encargos, verificando sua adequação às disponibilidades;
CONSIDERANDO que o Parágrafo único do Art. 8° dispõe que a aplicação dos recursos se limita a até 20% da receita disponível para empréstimos e financiamentos.
CONSIDERANDO que o §3 do Art 3° dispõe que a parcela do recurso do FUNDES destinada à concessão de crédito ficará em conta especial, a fim de garantir maior clareza e controle.
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho Anual de 2024 do FUNDES, que dispõe sobre ação do FUNDES, teve seu valor de financiamentos concedidos atribuído. R E S O L V E : Art. 1° Disponibilizar para concessão de financiamentos no âmbito do FUNDES no exercício de 2024 o montante de R$ 19.923.747,00 (dezenove milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e quarenta e sete reais). I - O montante de até R$ 3.984.749,40 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) pode ser utilizado para operações do setor primário. Art. 2º O valor disponibilizado pode passar por adequação de acordo com as disponibilidades de recursos do FUNDES para crédito. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 03 de dezembro de 2024.