Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 . Publicado no DOU de 22.8.2025, Seção: 1, p. 48.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 1348/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025:
Convênio ICMS nº 108/25 - Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 214, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco".
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA