Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 28.10.2025, Seção: 1, p. 39.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 24.10.2025, registrada no processo SEI nº 12004.000980/2025-56, torna público: Art. 1º O item 24 do Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 23 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, referente ao Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.