Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:173
Complemento:/2024
Publicação:12/20/2024
Ementa:Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 173, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 20.12.2024, Seção 1, p. 107.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 344ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, resolveu:

Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2025, ficam divulgados na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2025
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS nº 110/07;
MÊS DE TRANSMISSÃO
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 199/22;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 15/23
JANFEVMARABRMAIJUN
I233122
II3442 e 353,4
III655465
IV2,3,63,4,53,4,51,2,3,42,5,62,3,4,5
V - aAté dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13
V - bAté dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23
CALENDÁRIO 2025
IINCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTAMÊS DE TRANSMISSÃO
JULAGOSETOUTNOVDEZ
I111131
II2 e 342 e 3242 e 3
III454354
IV1,2,3,41,4,51,2,3,41,2,33,4,51,2,3,4
V - aAté dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13
V - bAté dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente do Conselho