Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
288/2025
12/16/2025
12/17/2025
6
17/12/2025
Vide art. 4º

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestor e fiscais do termo de contrato nº 128/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 288/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/09458.01
Termo de ContratoNº 128/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A
ObjetoSeguro predial, com cobertura contra incêndio, queda de raios, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, quebra de vidros, vendaval, queda de aeronaves ou de quaisquer outros engenhos aéreos e responsabilidade civil predial, destinado à proteção do imóvel localizado na BR - 364, KM 18, Distrito Industrial, Cuiabá - MT.
Valor da ContrataçãoR$ 5.702,77 (cinco mil setecentos e dois reais e setenta e sete centavos)
GestorSimone da Silva Ribeiro - Matrícula:251368
Gestor SubstitutoLuciana Valério de Campos- Matrícula: 2737787
FiscalVictor Hugo Alves de Souza - Matrícula: 298257
Fiscal SubstitutoRodolfo Sales De Oliveira Cabral - Matrícula: 204920

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de publicação do contrato.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária - SEFAZ MT