Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:19
Complemento:/2024
Publicação:08/09/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
. Publicado no DOU de 09.08.2024, Seção 1, p. 75.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.00885/2024-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1AC-4,8665----
2AL3,4910*4,9556**4,7758---
3AM-*4,87152,95311,9392--
4AP-4,9900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-5,21144,9963---
7DF-*4,16006,7800---
8ES-*4,3933**4,9960---
9GO-4,0508----
10MA-*4,6300----
11MG5,79974,20914,9028---
12MS5,64513,89754,2389---
13MT6,97243,70043,54003,3000--
14PA-*4,5935----
15PB**4,8029*4,6380*4,7931-5,40155,4015
16PE-4,5200----
17PI7,20004,1000----
18PR-4,17805,0450---
19RJ2,4456*4,3900**4,5200---
20RN-4,91005,1500---
21RO-4,8890--4,0864-
22RR7,43604,7740----
23RS-4,40284,6995---
24SC-4,37004,9900---
25SE5,41604,75204,8850---
26SP-3,7800----
27TO7,56004,3900----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA