Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:7
Complemento:/2026
Publicação:03/25/2026
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2026
. Publicado no DOU de 25/03/2026, seção: 1, p. 49.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 8/2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2026-51, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1AC-*5,3984----
2AL3,49105,11554,5764---
3AM-*5,5409**3,1320**1,8236--
4AP-5,8900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,98505,1334---
7DF-*5,18006,7800---
8ES-4,85244,0991---
9GO-**4,4702----
10MA-*5,0100----
11MG*5,3868*4,8072*5,1055---
12MS*4,5606*4,4432**4,3961---
13MT6,21294,53934,04973,6700--
14PA-*4,9682----
15PB*4,3280*4,5239*4,9203-4,93894,9389
16PE-*5,4300----
17PI5,68004,6400----
18PR-*4,7631**4,6740---
19RJ2,4456*5,0800**4,2100---
20RN-5,52005,0400---
21RO-5,3460--4,0864-
22RR6,99305,1850----
23RS-*4,9409**4,8800---
24SC-4,68554,9120---
25(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 8/2026)
25SE*4,8520*4,9230**4,5980---
25Redação original.
25SE4,58804,87404,6080---
26SP-*4,4700----
27TO6,63005,2300----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA