Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2026 . Publicado no DOU de 25/03/2026, seção: 1, p. 49. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 8/2026.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2026-51, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: