Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 18 DE MAIO DE 2026.
"Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2027, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.". Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 86/22, praticados no período de 1º de janeiro de 2026 até data do início da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.