Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 10/09/2026, Seção: 1, p. 34. . Vide abaixo retificação publicada no DOU de 15/09/2026, Seção: 1, p. 36.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000842/2026-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: