Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF nº 25/2025. . Publicado no DOU de 24.10.2025, Seção 1, pág.165. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 25/2025.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000980/2025-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: