Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:66
Complemento:/2026
Publicação:07/06/2026
Ementa:Revoga o Protocolo ICMS nº 27, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, e altera o Protocolo ICMS nº 29, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Assunto:Substituição tributária-Ferramentas
Substituição Tributária-Máq. e Aparelhos Mecânicos ....




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 66, DE 1º DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 06.07.2026, Seção 1, p. 71, pelo Despacho 27/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 19 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 29, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, com a seguinte redação:

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
19Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.018467

Cláusula segunda O Protocolo ICMS nº 27, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, fica revogado.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA