Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:23
Complemento:/2025
Publicação:10/10/2025
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 10.10.2025, Seção 1, pág.88.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000825/2025-30, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-5,2255----
2AL3,4910*5,2634*4,6665---
3AM-**5,4424**2,95221,7801--
4AP-5,4100----
5BA-4,59003,6940---
6CE-5,30405,1334---
7DF-**4,63006,7800---
8ES-*4,5505**4,1710---
9GO-4,3337----
10MA-**4,6800----
11MG5,25694,35894,9627---
12MS5,00044,06484,5620---
13MT6,41704,21634,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB**4,3523**4,4772**4,9304-4,93894,9389
16PE-4,9200----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,42094,7213---
19RJ2,4456*4,4800**4,3600---
20RN-5,20005,1400---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR6,65005,1130----
23RS-4,61584,8728---
24SC-4,55714,8672---
25SE4,58504,92304,6720---
26SP-4,1000----
27TO6,83004,7800----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA