Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
75/2025
05/20/2025
05/21/2025
9
21/05/2025
21/05/2025

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiGestão e fiscalização de contratos e termos congêneresscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 075/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC:
SEFAZ-PRO-2025/03392
Termo de Contrato:Nº 028/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Contratada:INSTITUTO EDUCERE LTDA
Objeto:Ministrar 1 turma do curso de Elaboração de Ementas Jurisprudenciais (Manual de Padronização de Ementas - STF/CNJ) e 1 turma de Elaboração de Decisões Judiciais de forma virtual síncrona, mediante Contratação Direta (CD, GN 2349-15)
Valor da Contratação:R$20.250,00 (Vinte mil duzentos e cinquenta reais)
Gestor:Sheila Francisca de Souza Silva - Matrícula: 126610
Gestor Substituto:Celio Jose Monteiro de Moraes - Matrícula: 81714
Fiscal:Wilma Harumi Miyakawa - Matrícula: 201535
Fiscal Substituto:Enildo Martins da Silva - Matrícula: 48828
Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 20 de maio de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária