Texto: RESOLUÇÃO N.º 033/2026/INVESTMT
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.
Considerando a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, que criou a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT e estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão e das atividades do exercício anterior;
Considerando o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribui ao Conselho Deliberativo competência para deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre os relatórios de acompanhamento e avaliação, bem como sobre as demonstrações contábeis e a respectiva prestação de contas;
Considerando que o Estatuto Social da INVEST MT estabelece, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, a análise e deliberação sobre os relatórios de acompanhamento e avaliação e sobre a respectiva prestação de contas;
Considerando que o Relatório de Gestão 2025 foi elaborado com o objetivo de assegurar transparência, responsabilidade institucional e alinhamento às diretrizes estabelecidas no Contrato de Gestão, consolidando as ações executadas, os resultados alcançados, a governança implementada e as perspectivas de atuação da Agência; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2025 da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.