Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
398/2025
11/18/2025
12/01/2025
32
1º/12/2025
1º/12/2025

Ementa:Aprova o cancelamento da reserva de área concedida à empresa Seta Paiaguás Instituição Técnica de Inspeção Veicular Ltda
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:DocLink para 63 - Revogou a Resolução CODEM 63/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 398/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 21ª Reunião Ordinária , realizada em 28 novembro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.864/1977 e no Decreto nº 821/2007, que regulam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2023/00955, por meio do qual a empresa Seta Paiaguás Instituição Técnica de Inspeção Veicular Ltda. (CNPJ 31.625.160/0001-50) formalizou pedido de cancelamento da reserva de área concedida pela Resolução nº 063/2021/CODEM;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Assessoria do Distrito Industrial, que constatou a inexistência de implantação, o abandono do imóvel e a adequação do pedido de devolução amigável da área;

CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica da SEDEC, que concluiu pela inexistência de impedimentos legais, em conformidade com o art. 21 do Decreto nº 821/2007;

R E S O L V E:

Art. Aprovar o cancelamento da reserva de área concedida à empresa Seta Paiaguás Instituição Técnica de Inspeção Veicular Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.625.160/0001-50, referente ao imóvel situado na Rua 01, Lotes 06 a 12, Quadra RDV 6/1, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com área total de 29.123m².

Art. Revogar a Resolução nº 063/2021/CODEM, reintegrando a área ao patrimônio disponível do Estado para fins de futura destinação, observada a legislação aplicável.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2025.


CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM