Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:177
Complemento:/2025
Publicação:12/09/2025
Ementa:Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos destinados ao abate.
Assunto:Redução Base de Cálculo
Bovino
Abate




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 177, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 70, pelo Despacho nº 43, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.
Ratificação nacional no DOU de 15.12.2025, p. 108, pelo Ato Declaratório nº 30/2025.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em Vitoria, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados do Acre e Rondônia ficam autorizados a reduzir a base de cálculo, em até 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino, para abate, cujo destino seja os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Parágrafo único. O benefício previsto no "caput" cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas por este convênio ultrapassar a quantidade de 500.000 (quinhentas mil) cabeças de gado bovino.

Cláusula segunda Os Estados do Acre e Rondônia ficam autorizados a estabelecer limites e condições para a aplicação do disposto neste convênio, de acordo com o previsto na legislação tributária estadual.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA