Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2026
01/07/2026
01/08/2026
3
08/01/2026
1º/12/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestor e fiscais do termo de contrato nº 025/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos a 1º/12/2025.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 003/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/01987.02
Termo de Contrato:025/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:IMPERIAL KEYS LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento do material, para atender às demandas das Unidades e Sede da SEFAZ-MT nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, através da Adesão Participante ao Lote 02 da Ata de Registro de Preços nº 015/2024/SEFAZ-MT
Valor Contratado:R$ 1.498,65 (mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos)
Gestor:Cristiane Luzia Silva Campos Peixoto - Matrícula: 256976
Gestor Substituto:Keylla Samia Mendonça Reis - Matrícula: 249138
Fiscal:Silvia Furtado de Mendonça Rondon - Matrícula: 250199
Fiscal Substituto:Eduardo Takeshi Tanita - Matrícula: 308351

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto n. 1.525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de dezembro de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/38183.

PUBLICADA.CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 07 de janeiro de 2026.

AUXILIADORA DE ARAÚJO CONCEIÇÃO
Secretária Adjunta de Administração Fazendária em substituição
Portaria nº 114/2025/GSF/SEFAZ