Texto: DECRETO N° 1.201, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
CONSIDERANDO a celebração do Ajuste SINIEF 32, de 1° de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, que “estabelece os critérios de rateio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, Taxa de Utilização do Siscomex -Taxa Siscomex - e outras despesas aduaneiras que integrem a base de cálculo do ICMS na Importação”;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o artigo 79-A à Seção I do Capítulo II do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único O valor dos componentes integrantes da base de cálculo do ICMS será calculado pela divisão do valor total do mesmo proporcionalmente a cada item da Declaração Única de Importação, tributado ou não, de acordo com os critérios definidos pelos incisos do caput deste artigo. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser observadas as datas assinaladas.
Parágrafo único O disposto neste artigo não modifica a data em que se tornaram obrigatórios o atendimento da obrigação e/ou a observância de procedimento nos termos do Ajuste SINIEF 32/2021. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.