Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:84
Complemento:/2026
Publicação:08/17/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Assunto:Transporte/navegação de cabotagem fluvial ou lacustre




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 84, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
. Publicado no DOU de 17/08/2026, p. 35.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de agosto de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 53 ao 72 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, com as seguintes redações:

ANEXO ÚNICO
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA