Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2024
05/16/2024
05/19/2025
34
19/05/2025
*15/05/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, e seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Efeitos retroagidos a 15/05/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 063/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC: SEFAZ-PRO-2025/02271
Termo de Contrato:Nº 023/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:UGOLINI CAMPOS LTDA
Objeto:Aquisição de água mineral natural e vasilhames de acondicionamento, mediante Adesão Participante à Ata de Registro de Preços nº 004/2024/SEPLAG-MT.
Valor da Contratação:R$ 8.086,80 (oito mil, oitenta e seis reais e oitenta centavos).
Gestor:Gabriel Herrero A. Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor Substituto:Marcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454
Fiscal:Elvis Bolívar da Silva - Matrícula: 48741
Fiscal Substituto:Josué Neves Ormonde - Matrícula: 251448

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 15/05/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 16 de maio de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária