Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:36
Complemento:/2024
Publicação:10/01/2024
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.
Assunto:Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
. Publicado no DOU de 01.10.2024 Secão 1, p. 31, pelo Despacho 43/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

"ANEXO III (ARMAZÉM GERAL NÃO ALFANDEGADO DO ESPÍRITO SANTO)

ITEMRAZÃO SOCIALCNPJ
11FORTELESTE OPERACOES PORTUARIAS S.A.43.653.095/0001-55

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.