Texto: PORTARIA Nº 014/2025/SAAF/SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de exercer o controle patrimonial dos bens imóveis, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio de aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio público, de forma que o vulto dos bens imóveis reflita corretamente, a real situação patrimonial física pertencente a Secretaria de Estado de Fazenda.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da SEGES, n° 05 de 25 de julho de 2017, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para realização do inventario dos Bens Imóveis; RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso. Art. 2º Deverão ser inventariados e avaliados todos os bens imóveis que se encontram sob a responsabilidade patrimonial da SEFAZ/ MT, sejam eles imóveis próprios ou de terceiros, cedidos por outras entidades, que estejam ocupados, desocupados ou ocupados parcialmente. Art. 3º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.