Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2025
02/19/2025
02/21/2025
35
21/02/2025
21/02/2025

Ementa:Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Inventário de Bens de Consumo/Inventário Físico Financeiro
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 014/2025/SAAF/SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo. Decreto nº 729, de 26 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de exercer o controle patrimonial dos bens imóveis, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio de aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio público, de forma que o vulto dos bens imóveis reflita corretamente, a real situação patrimonial física pertencente a Secretaria de Estado de Fazenda.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da SEGES, n° 05 de 25 de julho de 2017, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para realização do inventario dos Bens Imóveis;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

Art. 2º Deverão ser inventariados e avaliados todos os bens imóveis que se encontram sob a responsabilidade patrimonial da SEFAZ/ MT, sejam eles imóveis próprios ou de terceiros, cedidos por outras entidades, que estejam ocupados, desocupados ou ocupados parcialmente.

Art. 3º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
LOTAÇÃO
GLEIDSON BATISTA OLIVEIRA204026Técnico Administrativo 40HCADD/SUPS/SAAF
SIMONE DA SILVA RIBEIRO251368ASSESSOR TECNICO IICEI/SUIP/SAAF
VANUZA DA CRUZ SANTOS27239-1ASSESSOR TÉCNICO IICOPI/SUIP/SAAF
LUANA ESCOBAR ALIOTI BARATIERI57014851TÉCNICO ADMINISTRATIVO 40HCSQV/SUGP/SAAF
JOÃO BOSCO GRIGGI BORALHO02489-2AFATESUFIS

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:
I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;
III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;
IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;
V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;
VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;
VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;
VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.
X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;
XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.
XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;
XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;
XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural);
XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;
XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 01 de novembro do ano corrente.

Art. 5º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 7º Estabelecer a data de 01 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 8º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 9º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2025.


RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária SAAF/SEFAZ-MT